Competências

O que é Ouvidoria?

Ouvidoria é um órgão que serve como canal de comunicação entre o cidadão e o Governo. Por meio da Ouvidoria Geral, o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações ou realizar pedidos de informação sobre os serviços públicos estaduais.

Como atende ao cidadão?

A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais. Atua de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), garantindo transparência pública, visando o controle qualitativo dos serviços prestados pelo Estado.

O órgão também é responsável pelo recebimento e encaminhamento dos pedidos de Acesso à Informação, de acordo com a Lei Estadual nº 12.618/12.

Como foi criada?

A Ouvidoria Geral do Estado (OGE) foi criada através da Lei nº 8.538 de 20 de dezembro de 2002, que modificou a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e regulamentada, através do Decreto nº 16.283/2015, que aprovou o Regimento da Secretaria Estadual de Comunicação Social (Secom), na qual a OGE está inserida.

Quais os objetivos da Ouvidoria Geral?

Ser canal de interlocução entre Governo e sociedade; Obter contribuição para a melhoria dos serviços prestados pelo Estado e para o combate à corrupção e atos de improbidade administrativa; Garantir ao cidadão resposta aos seus registros e o acesso à informação pública; Atuar como ferramenta de gestão pública, pois cada registro do cidadão é um indicador qualitativo da avaliação social da prestação dos serviços públicos e atuação do Estado.

Quais assuntos podem ser tratados e quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?

Qualquer assunto que seja da competência do poder executivo estadual, como temas relacionados à área de segurança, saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento, habitação entre outros. Podem entrar em contato pessoa física, jurídica, servidor do estado ou turista.

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

Contato 24 horas através do site www.ouvidoriageral.ba.gov.br (e de link’s existentes nos sites dos órgãos estaduais); Atendimento telefônico pelo 0800.284.0011 (de segunda à sexta das 07h30 às 18h);Facebook/ouvidoriageraldabahia; Twitter @ouvidoriageral;  YouTube/ouvidoriageralbahia; Atendimento presencial na Central de Atendimento da Ouvidoria – CEAO, localizada na 3ª Avenida, nº 390, Térreo, Plataforma IV, Centro Administrativo da Bahia (prédio da Governadoria). Salvador-Bahia; e postos itinerantes do SAC Móvel.

Como funciona fluxo de atendimento?

Após receber o registro do cidadão, a Ouvidoria Geral encaminha o pleito para a Ouvidoria Especializada, ou seja, a Ouvidoria relacionada a solicitação do cidadão, que tem o prazo de oito dias úteis para enviar ao cidadão a primeira resposta. Após realizar o registro, o cidadão recebe o número de protocolo e senha para acompanhar sua demanda via internet ou pelo 0800 284 0011.

Qual o prazo de resposta da Ouvidoria?

Em conformidade com o decreto estadual 8.803/ 2003, o prazo de resposta é de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado duas vezes, por mais 22 dias e por mais 30 dias. Assim o prazo máximo é de 60 (sessenta dias), atendendo ao art. 10 da Lei Federal nº 13.460/17.

Obs: Os prazos das respostas aos pedidos de Acesso à Informação seguem a Lei Estadual 12.618/12 e, portanto, não seguem esta regra.

O que muda com a Lei de Acesso à Informação - LAI?

A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, garante ao cidadão o direito de ter acesso as informações públicas. O prazo de resposta é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10. De acordo com a Lei, o cidadão pode solicitar informações sobre quaisquer assunto e não precisa justificar o uso das informações demandadas. Para tanto, é necessário a formalização do pedido (carta, internet, telefone) e a identificação do cidadão. 

Veja mais informações sobre o Comitê Gestor de Acesso à Informação AQUI.