Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI

Apresentação

O Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI - foi instituído pela Lei Estadual 12.618 de 28 de dezembro de 2012 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 17.611 de 18 de maio de 2017. É órgão colegiado do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade o monitoramento do acesso à informação no Estado da Bahia, funcionando como instância recursal, revisional e decisória. Além da competência para decidir recursos em segunda e última instância, conforme art. 14 da Lei nº 12.618/2012, o CGAI é responsável pela revisão da classificação das informações ultrasecretas e secretas, bem como definir orientações e diretrizes de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618/2012, dentre outras. No caso de indeferimento de recurso em primeira instância, de pedido de acesso à informação, caberá recurso, em última instância administrativa ao Comitê Gestor de Acesso à Informação, no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa do pedido.


Composição 

O CGAI é composto por 01 (um) representante de cada Unidade Administrativa:

I - da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, vinculada à Secretaria de Comunicação Social - SECOM, que o presidirá;
II - da Secretaria da Administração - SAEB;
III - da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
IV - da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
V - da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VI - da Procuradoria Geral do Estado - PGE.


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